Já imaginou estar há dois meses em Portugal, com a sua viatura de matrícula estrangeira, e ver a mesma ser apreendida por ter referido que no ano anterior esteve mais de seis meses em Portugal?! Foi o que aconteceu ao nosso leitor da Alemanha Valentim Ferreira Paulo que entretanto regressou ao seu país de acolhimento e que à luz da lei perdeu o estatuto de residente fiscal nesse país, passando a ser um residente fiscal em Portugal…
Valentim Ferreira Paulo nasceu em 1944 na aldeia do Pego- Abrantes e com 27 anos de idade emigrou para a Alemanha, residindo na região de Neuss. Agora reformado reparte o seu tempo entre a Alemanha e Portugal, mantendo o estatuto fiscal de residente na Alemanha tal como sua esposa, já que nesse país tem casa de habitação, os filhos e netos, mas também gosta de estar uns meses em Portugal, gozando da sua reforma, investindo na sua terra e nela fazendo consumo. Nas suas deslocações habitualmente usa o avião, como fez em 2015 em que veio de avião e permaneceu cá mais que os seis meses que afinal a lei da lei dita” que se perde o estatuto de residente no estrangeiro e passa a ser um residente fiscal em Portugal”. Tem cá um carro que trouxe da Alemanha um Ford que legalizou pagando todos os impostos e taxas de legalização e o usa quando vem de avião. Desta vez, ou seja este ano, trouxe o seu segundo carro um Audi que na Alemanha pouco anda e que necessitava que o mesmo fizesse quilómetros como nos diz. Veio nas calmas, pernoitou em 19 de Maio num hotel em França e prosseguiu viagem, comprando no dia 20 de Maio em Vilar Formoso já na A25, o Easy Toll no valor de 40 euros para passar nas auto estradas com cobrança virtual das respectivas taxas.
Documentos viatura apreendidos
Uma vez no Pego, ia-se deslocando na sua viatura, quando no dia 12 de Julho de 2016 pelas 10H00, quando uma patrulha da PSP com três agentes em Alferrarede o manda parar, para três agentes da autoridade tributária e aduaneira da Alfândega de Peniche o fiscalizarem lhe levantarem um auto de notícia, baseando nos factos que relatou e onde é identificado como – condutor com residência habitual em Portugal.
Segundo a legislação vigente; , estando mais de 183 dias em território nacional qualquer português residente no estrangeiro (emigrante) ou estrangeiro, passa a ser residente fiscal em Portugal e foi nesta base que o auto de noticia foi levantado, já que a viatura estava somente há menos de dois meses em território nacional, como o podia provar, pela inspecção técnica feita na Alemanha, a dormida em viagem e a compra do dispositivo para passar nos pórticos da SCUT e Via Verde da Auto estrada.
Como é assinante de longos anos deste jornal, ligou-nos e deslocamo-nos a sua casa ao Pego, onde ouvimos o seu testemunho e a sua mágoa por estando legal a viatura e sendo residente na Alemanha, viu os documentos da mesma apreendidos e ter que ir a Peniche onde lhe foi levantado o processo de contra-ordenação 388/2016 em que tinha 10 dias para formular contestação e apresentar defesa, o que não fez, por não querer problemas alguns com as autoridades e não o fazendo pagou voluntariamente a coima de 327,70. Referia o auto de noticia elaborado pelas agentes que de acordo com a alínea a) do nº 1 do artº 20 do CISV, aprovado pela Lei nº 22 –A/2007 de 29 de Junho, que “Valentim Paulo desrespeitou o incumprimento do prazo de 20 dias úteis, após entrada da viatura em território nacional para apresentação nas autoridades para a mudança de matrícula”.
“Não me foi explicado nada, só disseram que não minta. Nós sabemos tudo, está tudo aqui registado nos computadores e, assine aqui entregaram-me o processo de contra-ordenação e que fosse pagar. Depois de pagar deram-me o livrete” refere-nos.
Como alguma coisa estaria a nosso ver mal neste processo, já que Valentim Paulo não quer mudar a matricula e é e vai continuar a ser residente na Alemanha, enviámos um mail com a exposição dos factos ao director da alfandega de Peniche- João Manuel Jesus Gomes que rapidamente nos ligou e veio explicar a razão desta apreensão de documentos “ o condutor e proprietário tinha referido às agentes que em 2015 veio de avião a Portugal e cá esteve mais que os 6 meses e à luz da lei deixou de ser residente na Alemanha e passou a ser residente em Portugal”. Invocamos que nesse ano e nesse período a viatura não tinha vindo a Portugal que Valentim Paulo refere que ao última vez que a trouxe foi em 2014.
Pois bem, mas foi o próprio Valentim Paulo que referiu o período que cá esteve e tendo perdido o estatuto fiscal de residente no estrangeiro, à luz da lei, trazendo agora a viatura, como qualquer residente teria que no prazo de 20 dias a legalizar.
Podemos considerar uma interpretação da lei levada aos limites, Valentim Paulo da-lhe outro nome “ Sinto-me roubado, lesado e este para mim é um roubo descarado, que me fizeram a miam e certamente farão a outros portugueses emigrados que com o suor do rosto investimos em Portugal, continuamos a manter cá as nossas casa, a pagar cá IMIS e taxas de esgotos, água e luz e que vêm em nós reformados uma fonte de receita do Estado”
O director da alfândega refere-nos que por mês legalizam uma média de 80 viaturas da área da abrangência dessa alfândega aconselha-nos através do jornal: “ informem os residentes no estrangeiro, os portugueses emigrados, que tem todas as vantagens fiscais em mudarem para cá o seu domicilio fiscal, a pagar cá os seus impostos que tem taxas mais baixas, mesmo tendo lá as suas casas e que nas viaturas as legalizem pois não pagam praticamente nada e assim estão cá descansados e podem ir aos países onde viveram e tem família com as mesmas, claro não ultrapassando os seis meses de lei”. Quanto à saúde que por vezes é razão invocada e à prestação de cuidados, todo os continuam mesmo sendo cá residentes a manter lá os seus direitos, como nos refere.
Falta de informação
Valentim Paulo não apresentou como a lei lhe conferia a sua defesa e a contestação a esta auto. A falta de informação neste capítulo de residente ou não residente, de ter cá ou não ter a viatura é enorme. Os emigrantes vão aos Consulados e a maioria não tem técnicos que saibam informar e muitos debatem-se com tantas filas de espera e iremos continuar, numa época em que dizem que tudo está á distância de um clique ou na internet a assistir que quem trabalhou no estrangeiro e não esquece o seu país e nos visite a deparar-se com leis alfandegárias, que os agentes da lei cumprem, mas quem as criou- o legislador, não teve em conta determinadas circunstâncias e, quem tem o direito e o dever de informar não o faz! O emigrante quer cumprir as leis do seu país, e quando falha no seu cumprimento é por desconhecimento!
Nada faria supor que uma pessoa que esteve em 2015 em Portugal sete ou oito meses, regressou ao país de acolhimento e volta no ano seguinte, trazendo o seu carro, e rodando há dois meses no nosso território, venha, ao ser abordado, contar e ser logo considerado fiscalmente como um não residente.
A lei não é retroactiva e, factos passados virem a ser tidos em conta, sem que a Repartição de Finanças lhe tivesse comunicado a obrigação dessa mudança de residência fiscal, não é a forma mais correta de acarinhar a quem os governos acedam com o envio das suas poupanças.
Valentim Ferreira Paulo que nunca tinha sido multado anda triste, amargurado, foi-lhe imposta dia de saída até dia 13 de Setembro de 2016 com a viatura, quando pretendia estar cá até final de Setembro e refere “ vou vender esta casa e Portugal para mim acabou. Acabam as contas bancárias nos bancos portugueses, pois sinto-me roubado, por num ano ter estado cá mais de seis meses, mas sem carro, isso referir quando fui abordado, por ser um homem sério e ser considerado como um importador que vai à Alemanha buscar um carro e não o legaliza. O carro é meu, tem matrícula alemão e vai continuar a ter, porque a Alemanha é o meu país de residência! Portugal é o meu país de onde tive que partir, mas os actuais governantes e as leis vigentes não sabem acarinhar, os que não couberam no ninho e tiveram que partir; os que livraram com o envio das suas remessas, Portugal da banca rota, que após a reforma podiam cá estar, vir mais vezes, numa Europa de livre circulação de pessoas e bens e fazer cá consumos, despesas, investimentos”.
António Freitas
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